Receita Federal - Governo apresenta proposta de bônus de eficiência para Auditores e Analistas
Representantes dos sindicatos dos Auditores-Fiscais e dos
Analistas Tributários foram recebidos pelo secretário de Relações de Trabalho
no Serviço Público do Ministério do Planejamento Sérgio Mendonça, em reunião,
na manhã de quinta-feira (21/1), em Brasília. O encontro contou com a
participação do Auditor-secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na
ocasião, as propostas abrangendo as pautas remuneratória e não-remuneratória
foram apresentadas às entidades sindicais.
Segue abaixo a síntese da proposta:
PAUTA REMUNERATÓRIA:
1- Transformação da remuneração por “subsídio” para
“vencimento básico”, mantendo os mesmos valores, acrescidos dos 21,3%
concedidos (em 4 parcelas) a partir de agosto de 2016;
2- Criação de gratificação pela eficiência do órgão (BE =
Bônus de Eficiência) destinado aos integrantes dos cargos de Auditor-Fiscal e
Analista Tributário da RFB, mediante critérios estabelecidos em regulamento a
ser editado em até 60 dias após a aprovação do PL, com as seguintes
características:
a. O índice de eficiência institucional será apurado
trimestralmente;
b. A base de cálculo da BE será o valor arrecadado das
multas tributárias e aduaneiras e dos leilões das mercadorias apreendidas;
c. Para cálculo do valor individual devido aos Analistas
Tributários, será aplicada a mesma relação existente do último nível do
vencimento básico de cada cargo;
d. O servidor, nos 3 primeiros anos no cargo, receberá o BE
nos seguintes percentuais: 1º ano = zero; 2º ano = 50%; e 3º ano = 75%
e. Os aposentados e pensionistas receberão o BE em
percentuais decrescentes de acordo com o tempo de aposentadoria a ser definido,
garantido piso mínimo, ainda a ser definido pelo MPOG;
f. Durantes os meses de agosto a dezembro/2016, o valor do
BE devidos aos Auditores-Fiscais, que não se encontrem em estágio probatório e
que não estejam aposentados, será no valor fixo de R$ 3.000,00, aplicando-se a
este valor os percentuais devidos nas alíneas “c”, “d” e “e”, conforme o caso.
Os recursos para o bônus, a partir de 2017, seriam oriundos de multas e leilões
realizados pela Receita Federal, sem limite de valor.
3- Revisão da tabela remuneratória, com vistas a reduzir a
quantidade de níveis, mantendo a equivalência entre o “vencimento básico”
inicial e final dos Auditores-Fiscais e o “subsídio” inicial e final das
carreiras jurídicas da AGU. Para os Analistas Tributários também haverá
majoração, sendo mantida a mesma proporção existente atualmente
(aproximadamente 59%) em relação ao salário dos Auditores.
4- Regulamentação da indenização de fronteira.
PAUTA NÃO REMUNERATÓRIA:
1- Reconhecimento legal de que a Secretaria da Receita
Federal do Brasil é “órgão essencial ao funcionamento do Estado”, cuja
finalidade é a Administração Tributária e Aduaneira da União;
2- Alteração da denominação da carreira de “Carreira
Auditoria da Receita Federal do Brasil” para “Carreira Tributária e Aduaneira
da Receita Federal do Brasil” ou “Carreira da Receita Federal do Brasil”;
3- Reconhecimento legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil como autoridade tributária e aduaneira;
4- Restabelecimento da 2ª etapa do concurso público para os
cargos integrantes da Carreira da RFB;
5- Estabelecimento de critério para promoção no cargo de
Auditor-Fiscal, por meio de cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
6- Estabelecimento em lei de prerrogativas para os
integrantes dos cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal, com base nos
termos constantes na minuta da LOF elaborada;
OBS.: as prerrogativas se aplicarão, no que couber, aos
aposentados que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
7- Alteração do Regimento Interno da RFB, no prazo de 30
dias após a assinatura do Termo de Acordo, com vistas a adequar e desconcentrar
o poder decisório das atividades de lançamento, julgamento, reconhecimento de
direito creditório, reconhecimento/concessão de benefícios fiscais e regimes
especiais;
8- Conclusão e divulgação, no prazo de 30 dias após a
assinatura do Termo de Acordo, do mapeamento das atribuições.
Nestes termos, estima-se que até a próxima 3ª feira, o MPOG
formalize às entidades sindicais, tendo em vista a necessidade concluir os
estudos referentes ao BE para os aposentados e pensionistas (item 2.e da pauta
remuneratória) e a revisão das tabelas (item 4 da pauta remuneratória).
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