Indenização nas fronteiras



Agora é oficial. Funcionários públicos que trabalham em regiões de fronteira terão direito a receber indenização de R$ 91 por dia trabalhado. A Lei 12.855, que estabelece a indenização, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

Quem recebe

Poderão receber a gratificação agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, auditores da Receita Federal e servidores do Ministério da Agricultura e do Ministério do Trabalho que atuam na prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes em regiões de fronteira consideradas estratégicas.

Critérios

O Poder Executivo ainda irá definir em quais locais o servidor terá direito ao benefício. Entre os critérios que serão levados em conta estão: o município precisa estar localizado em fronteira e a dificuldade de fixação do servidor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Depoimento do 1º Colocado AFRFB 2012 - Thomas Araujo Jorgensen