Autorização do concurso da Receita Federal 2014


PORTARIA Nº 51, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público destinado ao provimento de 278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Terão exercício inicial fixado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar 28 (vinte e oito) Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativos ao concurso público de que trata esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; 
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

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